Termina no próximo dia 31 o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2012, sem os encargos de atraso

Faltam poucos dias para o encerramento do prazo para pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2012, sem os encargos de atraso: o Sinduscon-GO lembra que no próximo dia 31 de janeiro termina o prazo para as empresas do setor da construção recolherem a Contribuição. Após esta data, o recolhimento será efetuado com multa, juros de mora e atualização monetária, e isto, em muitos casos, ultrapassa o valor da própria contribuição. As instruções para o pagamento, bem como a tabela progressiva, estão disponíveis no site www.sinduscongoias.com.br. As empresas sujeitas ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal que ainda não receberam suas guias para pagamento poderão reimprimi-las pelo site da entidade – www.sinduscongoias.com.br.


A Contribuição Sindical está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho e “é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica (...), em favor do sindicato representativo da mesma categoria”. A Contribuição é obrigatória, deve ser paga anualmente, de uma só vez, e consiste – para os empregadores – numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela progressiva.


A não quitação no prazo legal implicará nas sanções legais, ficando proibida a empresa de participar de concorrências públicas (artigo 607 da CLT), bem como de obter financiamentos em instituição financeira estatal. Paralelamente às sanções acima descritas, a empresa ainda está sujeita à fiscalização feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a qual, ao constatar a inadimplência, pode aplicar multa administrativa que varia de 378,20 a 3.782 UFIR’s (artigo 598 com relação a Lei 7.855 de 24/10/1989).


Para outras informações, ligue: (62) 3095-5164/5182; e-mail’s: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

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