SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO, CNPJ n. 01.089.689/0001-35, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). ADEDIMAR GONCALVES FERREIRA, CPF n. 149.148.401-20 e por seu Presidente, Sr(a). ALBERTO MAGNO BORGES, CPF n. 167.427.451-34; SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIAR ITUMBIARA GOIAS, CNPJ n. 97.329.346/0001-70, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DIVAIR CANDIDO DE FARIA, CPF n. 261.840.361-49;
E SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 01.640.564/0001-51, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). RICARDO JOSE RORIZ PONTES, CPF n. 072.961.001-25, por seu Presidente, Sr(a). ROBERTO ELIAS DE LIMA FERNANDES, CPF n. 362.069.546-68 e por seu Diretor, Sr(a). JORGE TADEU ABRAO, CPF n. 472.811.896-72;
celebram
o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 20 de abril de 2010 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários da indústria da construção , com abrangência territorial em GO . Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Em 01 de maio de 2009, o salário base mensal dos motoristas que trabalham no setor da Industria da Construção no Estado de Goiás e no Município de Itumbiara será de R$ 563,20 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos).
Além dos reajustes salarial previsto, o trabalhador terá direito aos seguintes adicionais:
a) 3% (três inteiros por cento) aos motoristas que completarem mais de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa;
b) 5% (cinco inteiros por cento) aos motoristas que completarem mais de 5 (cinco) anos de serviços na mesma empresa.
Os benefícios desta Cláusula não serão concedidos cumulativamente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Aos motoristas é assegurado no mês de maio / 2009 um aumento de salário, conforme tabela abaixo:
MÊS DA ADMISSÃO
PERCENTUAL DE REAJUSTE
MAIO/2008 e anteriores
5,30%
JUNHO/2008
4,85%
JULHO/2008
4,41%
AGOSTO/2008
3,97%
SETEMBRO/2008
3,53%
OUTUBRO/2008
3,09%
NOVEMBRO/2008
2,65%
DEZEMBRO/2008
2,20%
JANEIRO/2009
1,76%
FEVEREIRO/2009
1,32%
MARÇO/2009
0,88%
ABRIL/2009
0,44%
Os aumentos espontâneos concedidos entre os meses de maio/2008 a abril/2009 poderão ser compensados, até o limite constante da tabela.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Seguro de Vida
CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Todos os empregadores ficam obrigados, a partir de 01 de maio de 2009, a contratar um plano de seguro de vida em grupo em benefício dos seus empregados, com as seguintes coberturas e características mínimas:
1) MORTE POR QUALQUER CAUSA - R$ 8.950,50 (oito mil novecentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos) em caso de morte do empregado por qualquer causa independente do local de ocorrência.
2) INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) – Ficando o segurado, total ou parcialmente inválido permanentemente, por acidente, receberá indenização de até R$ 8.950,50 (oito mil novecentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos), relativa à perda, redução ou impotência funcional, definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente, observado os percentuais constantes da tabela de seguro de acidentes pessoais da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
3) AUXÍLIO FUNERAL - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em caso de morte do Trabalhador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As indenizações, independentemente da cobertura, deverão ser processadas e pagas aos beneficiários do seguro, no prazo não superior a 30 (trinta) dias após a entrega da documentação completa exigida pela seguradora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A partir do valor mínimo estipulado e das demais condições constantes do “caput” desta Cláusula, ficam as empresas livres para pactuarem com os seus empregados outros valores, critérios e condições para a concessão do seguro, bem como a existência ou não de subsídios por parte da empresa e a efetivação ou não de desconto no salário do empregado (a), o qual deverá se for o caso, incidir apenas na parcela que exceder ao limite acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor recebido pelo empregado a titulo de indenização por qualquer das hipóteses previstas nesta CLÁUSULA será sempre deduzido de qualquer outra indenização, inclusive aquela fixada pela Justiça, desde que com base no mesmo sinistro.
PARÁGRAFO QUARTO: Sem qualquer prejuízo para a empresa na decisão da escolha da seguradora, a qual deverá garantir todas as exigências mínimas desta cláusula, recomendamos a adesão à apólice nacional CBIC / PASI.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Com fundamento na decisão emanada da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 08 de abril de 2009, os empregadores se obrigam a descontar de seus empregados motoristas, sindicalizados ou não, a importância relativa a 5% (cinco por cento) de seus salários, de uma só vez no mês de julho/2009, devendo essa importância ser recolhida até o dia 10 de agosto/2009, a favor do sindicato da categoria profissional, a qual será aplicada nas obras sociais da Entidade.
Os critérios estabelecidos nesta Cláusula serão aplicados também aos motoristas que foram admitidos na vigência da presente Convenção Coletiva do Trabalho.
Fica garantido o direito de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial ao empregado não associado ao sindicato laboral, devendo neste caso, manifesta-se individualmente e por escrito até 10 (dez) dias após a efetivação do referido desconto, na forma prevista no Termo de Ajustamento de Conduta n. º 001/97, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região e as Entidades Sindicais do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDUSCON-GO
Com fundamento na decisão emanada de Assembléia Geral do Sindicato das Indústrias da Construção no Estado de Goiás, realizada em 13 de abril de 2009, as empresas da Construção Civil, associadas e filiadas, se obrigam a recolher a favor do SINDUSCON-GO a importância conforme especificação abaixo e cuja contribuição, deverá ser recolhida em guia própria do Sindicato até 31 de agosto de 2009.
CAPITAL SOCIAL
a) Até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), contribuição de R$ 342,28 (trezentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos);
b) De R$ 250.001,00 (duzentos e cinqüenta mil e um real) à R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), contribuição de R$ 570,40 (quinhentos e setenta reais e quarenta centavos);
c) De R$ 750.001,00 (setecentos e cinqüenta mil e um real) à R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), contribuição de R$ 855,64 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
d) Acima de R$ 1.500.001,00 (hum milhão, quinhentos mil e um real), contribuição de R$ 1026,78 (mil e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
ADEDIMAR GONCALVES FERREIRA Secretário Geral SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO ALBERTO MAGNO BORGES Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSP RODOV NO EST GO DIVAIR CANDIDO DE FARIA Presidente SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIAR ITUMBIARA GOIAS RICARDO JOSE RORIZ PONTES Diretor SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS ROBERTO ELIAS DE LIMA FERNANDES Presidente SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS JORGE TADEU ABRAO Diretor SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NO ESTADO DE GOIAS
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .