Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
A empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional, e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129). A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art. 10, § 1º);
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.(CLT art. 473)
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
A CTPS serve como meio de prova: a) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
As anotações devem ser feitas: a) na data-base da categoria; b) no momento da rescisão contratual; c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social; e d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Sendo assim, o Sinduscon-GO se reúne anualmente com os sindicatos dos trabalhadores com o objetivo de melhorar a relação de emprego entre empregados e empregadores do setor, com aplicação de norma específica para a indústria da construção.
Quais são as diferenças entre eles?O profissional categoria B é o pedreiro, carpinteiro, pintor e eletricista. Sendo que o salário do profissional categoria B corresponde também ao salário do gesseiro, armador e encanador. Já o profissional categoria C é o mesmo da categoria B contudo possui mais experiência. O profissional categoria B que possui mais de 12 meses de experiência poderá ser contratado na categoria C de acordo com os critérios da empresa.
A jornada de trabalho na indústria da construção no Estado de Goiás é de cumprir 44 horas semanais, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira, sendo que as horas trabalhadas aos sábados são consideradas horas extras. Ainda que o empregado trabalhe 40 horas de segunda-feira a sexta-feira caso trabalhe 4 horas aos sábados, estas horas serão consideradas como extras.
A CCT na Indústria da Construção não trata sobre horas extras, assim aplica-se a legislação. A Constituição Federal em seu artigo 7º, XVI, menciona que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal. A súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho enuncia que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Em síntese, os trabalhos executados aos sábados devem ser pagos, no mínimo, com 50% e aos domingos e feriados, no mínimo, com 100%.
A CCT prevê o fornecimento a todos os empregados de café da manhã composto de leite, café, pão francês de 50 gramas e margarina, bem como as refeições intrajornada, almoço ou jantar. O empregador poderá utilizar quaisquer das modalidades de fornecimento de refeição, desde que atenda às exigências do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Contudo, a CCT não estipula valores em caso de fornecimento de tíquete, pois em razão da localidade da obra o custo da refeição altera, tendo o empregador o compromisso de fornecer um valor com o qual o empregado tenha condição de se alimentar próximo da obra. Atenção:O descumprimento dessa obrigação estará sujeito a indenizar seu empregado no valor do beneficio, acrescido de 10%.
Os empresários deverão ter especial atenção quando o pagamento é feito através de cheques. Neste caso, o pagamento deverá ser feito um dia antes do término do prazo legal, conforme previsto na CCT.
Não, o sistema de tarefas é objeto de negociação entre empregador e empregador e objetiva os trabalhadores na busca da maior produtividade. Importante destacar que a remuneração deverá corresponder ao mínimo do salário contratual e obedecer aos critérios estabelecidos na convenção coletiva.
No caso de atestado para acompanhante, não há na legislação qualquer previsão quanto à obrigatoriedade de aceitação pela empresa de tal atestado, salvo se existir acordo ou convenção regulamentando a matéria. Como a convenção da indústria da construção é omissa, fica a critério da empresa decidir se deve ou não abonar a falta.
Também inexiste na legislação trabalhista e na nossa convenção prazo para apresentação de atestado médico. O ideal seria a apresentação do atestado o mais breve possível, preferencialmente antes do fechamento da folha de pagamento do mês vigente.
As CCT têm validade de dois anos exceto quanto ao reajuste salarial, classificação funcional e demais cláusulas de natureza econômicas, que poderão ser revistas anualmente.
Com a finalidade de levar às empresas associadas e filiadas ao Sinduscon-GO o maior número possível de informações da área Jurídica relacionadas à Indústria da Construção, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, em parceria com a Diretoria Social e de Comunicação da entidade, por meio da Assessoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação Social, editam oBoletim Jurídico.
Com periodicidade quinzenal, a publicação eletrônica traz, a cada edição, as principais notícias jurídicas que influenciam diretamente o dia a dia das empresas.
Mais informações sobre o Boletim Jurídico, no telefone (62) 3095-5171.
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